Sob risco de exclusão do Simples Nacional, 142 empresas varejistas de vestuário e calçados de Santa Maria e região e 1,7 mil do Estado, que apresentaram divergências em suas movimentações financeiras, devem ficar atentos à segunda etapa do programa de autorregularização da Receita Estadual.
O prazo para regularização vai até 31 de agosto, em que é preciso pagar multa de 30% do valor não declarado.
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Quem não quitar o que deve será alvo de auditoria da Receita, podendo pagar multa de 120% sobre o valor devido e, o pior, ficar excluído do Simples por, no mínimo, três anos, com autuação retroativa à data de ocorrência da primeira infração, conforme regras do regime geral de tributação. Nesse caso, as obrigações extras relativas ao período e os demais impostos também passam a ser obrigatórios.
CONSEQUÊNCIAS
As inconsistências foram verificadas por meio do cruzamento entre os valores recebidos em operações com cartões de crédito ou débito informados pelas administradoras dos cartões e a receita bruta declarada pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
O monitoramento atinge cerca de 1,7 mil varejistas do setor de vestuário e calçados, com divergências no período de janeiro de 2012 a junho de 2016.
As receitas brutas não declaradas alcançam R$ 600 milhões, representando cerca de R$ 10 milhões de ICMS que deixou de ingressar nos cofres públicos. Novas ações envolvendo outros setores estão programadas.
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– Com o cruzamento de dados, a Receita detectou, por exemplo, que o lojista comprou roupas em Farroupilha, mas não lançou a entrada dessa mercadoria no estoque de sua loja, mas o atacadista de Farroupilha informou à Receita a venda para aquela loja. Há também divergências entre o valor que o lojista lançou na nota e o que foi pago pelo cliente no cartão de crédito. É melhor o lojista se autorregularizar agora e pagar só 30% de multa do que depois ter de pagar 120% de multa e ainda ficar três anos fora do Simples, tendo de pagar mais impostos depois – alerta o delegado da Receita Estadual em Santa Maria, Edson Dri.
Os contribuintes abrangidos na primeira fase (supermercados) que não se regularizaram também podem fazer a retificação dos dados até o fim de agosto.
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COMO SE REGULARIZAR
– As comunicações de autorregularização estão disponibilizadas nas Caixas Postais Eletrônicas dos contribuintes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), aba ¿Autorregularizações¿.
– No local, estão anexados documentos com orientações ao contribuinte e um arquivo com a relação das divergências encontradas. O acesso pode ser efetuado pelo endereço eletrônico https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx.
– Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá solicitar atendimento exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba ¿Autorregularizações¿ da Caixa Postal Eletrônica, botão ¿solicitar atendimento¿.